A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC manteve a condenação de um homem por falso testemunho em um caso de agressão em um camping. Ele havia relatado inicialmente à polícia ter visto dois homens agredirem a vítima com uma barra de ferro, mas, em juízo, negou ter presenciado o fato, alegando apenas ter ouvido rumores. Sua mudança de versão contribuiu para a absolvição dos acusados no processo original. O tribunal concluiu que ele mentiu deliberadamente, ignorando provas consistentes, como o depoimento de uma testemunha próxima à vítima. Condenado a 4 anos de prisão em regime fechado, a defesa recorreu, mas o TJ-SC rejeitou os argumentos, destacando que o crime envolve dolo, ao falsear informações que sabia ser verdadeiras. Para os desembargadores, a mentira compromete a credibilidade do sistema judicial. A decisão foi unânime.
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