Uma candidata a um concurso da Polícia Militar de Santa Catarina tentou provar, por meio de vídeo editado com inteligência artificial (IA), que foi injustamente reprovada em uma prova de corrida. Ela utilizou o ChatGPT para inserir um cronômetro digital no material, argumentando que cumprira o tempo exigido. No entanto, o desembargador Alexandre Morais da Rosa negou o pedido de revisão, destacando que o vídeo não atendia aos critérios técnicos necessários para validade jurídica. Para ser aceito como prova, o material precisaria de documentação que garantisse sua autenticidade, como laudos técnicos, registros de edição e conformidade com normas específicas (ex: ABNT). A decisão reforça a necessidade de transparência e rigor na utilização de IA em processos legais, exigindo comprovação da metodologia usada e descartando alterações sem respaldo técnico. O caso segue para análise do mérito.
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