TJ-SC recusa vídeo produzido pelo ChatGPT como evidência em concurso público.


Uma candidata a um concurso da Polícia Militar de Santa Catarina tentou provar, por meio de vídeo editado com inteligência artificial (IA), que foi injustamente reprovada em uma prova de corrida. Ela utilizou o ChatGPT para inserir um cronômetro digital no material, argumentando que cumprira o tempo exigido. No entanto, o desembargador Alexandre Morais da Rosa negou o pedido de revisão, destacando que o vídeo não atendia aos critérios técnicos necessários para validade jurídica. Para ser aceito como prova, o material precisaria de documentação que garantisse sua autenticidade, como laudos técnicos, registros de edição e conformidade com normas específicas (ex: ABNT). A decisão reforça a necessidade de transparência e rigor na utilização de IA em processos legais, exigindo comprovação da metodologia usada e descartando alterações sem respaldo técnico. O caso segue para análise do mérito.



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Explicação:

  • "Analisa" substitui "julga", mantendo a ideia de avaliação.
  • "Processo" reforça o contexto jurídico em vez de "caso".
  • "Pelo uso indevido" varia a expressão original, destacando a ilegitimidade do uso.
  • "Notícias" permanece como termo central, preservando a essência da pauta.

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