O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em ações de adjudicação compulsória, os honorários de sucumbência devem ser calculados primeiro pelo valor da condenação ou do proveito econômico obtido. No caso analisado, um comprador de imóvel em condomínio no Distrito Federal buscou evitar a cobrança de R$ 11,9 mil para regularização do bem. Inicialmente, a base foi o valor da causa (imóvel), mas o STJ corrigiu: como a decisão isentou o comprador do pagamento, o proveito econômico real é exatamente os R$ 11,9 mil poupados. A ministra Nancy Andrighi destacou que o valor da causa só aplica-se se não for possível determinar condenação ou benefício financeiro. A decisão reafirma a proporcionalidade na fixação de honorários, vinculando-os ao ganho prático do vencedor.
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Atos praticados por juízo com indícios de incompetência não são reconhecidos como válidos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou atos de um juízo estadual em investigação sobre desvio de verbas