STJ garante direito de mulher trans cumprir pena em presídio feminino

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a transferência de uma mulher trans do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão foi tomada com base na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura o direito de pessoas LGBT+ de terem sua identidade de gênero respeitada na definição do local de cumprimento da pena.

Direito à identidade de gênero

Inicialmente, a mulher havia sido transferida para o presídio feminino, de acordo com sua identidade de gênero. No entanto, ela pediu para retornar ao presídio masculino, e o pedido foi aceito judicialmente. Mais tarde, ela voltou a solicitar a transferência para a penitenciária feminina, mas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou o pedido. A justificativa foi a instabilidade causada pelas sucessivas mudanças, o que, segundo a decisão local, colocaria em risco a segurança do sistema prisional.

Essa negativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que considerou inadequado um novo deslocamento, justamente por conta da quantidade de transferências realizadas anteriormente.

Decisão do STJ reforça direitos

No entanto, ao analisar o habeas corpus, o ministro Reynaldo Fonseca afirmou que a preferência da pessoa sobre o local onde deseja cumprir a pena deve ser respeitada, conforme previsto na Resolução 348 do CNJ. O relator também lembrou que o STJ já decidiu, em outros casos (como o HC 894.227), que é ilegal manter uma mulher trans em presídio masculino quando ela manifesta a vontade de ser custodiada em unidade feminina.

Segundo o ministro, o fato de a presa não ter se adaptado à penitenciária feminina anteriormente não pode ser utilizado como motivo para negar um novo pedido de transferência. A prioridade, segundo ele, deve ser o respeito à dignidade e à identidade de gênero da pessoa privada de liberdade.

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HC 955.966

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