Reparação por descontos ilegítimos deve ser proporcional ao prejuízo


Uma aposentada com benefício de um salário mínimo teve descontos indevidos de R$ 39,53 mensais desde 2022, motivando uma ação judicial. Ela obteve na primeira instância a anulação do débito, restituição em dobro e indenização de R$ 2 mil por danos morais. Insatisfeita, recorreu ao TJ-GO pedindo aumento para R$ 10 mil, alegando prejuízo emocional e financeiro. A 5ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível acolheu o recurso, destacando que o cálculo do dano moral deve considerar razoabilidade, proporcionalidade, gravidade da ofensa e impacto na vida da vítima. O relator, desembargador Alexandre Kafuri, justificou a majoração ao ressaltar a necessidade de punição à conduta e reparação adequada, elevando a indenização para R$ 10 mil devido à vulnerabilidade da idosa e à persistência dos descontos em sua renda mínima.



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