A Emenda Constitucional 132/2023 reformou o sistema tributário brasileiro ao criar o IBS e a CBS, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins. O objetivo era estabelecer um modelo neutro e não cumulativo, permitindo créditos sobre impostos pagos anteriormente. Porém, a Lei Complementar 214/2025, ao regulamentar exceções, restringiu créditos para bens e serviços considerados de uso pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e itens esportivos, mesmo quando vinculados à atividade econômica. A norma também limitou créditos em benefícios a funcionários e aquisições por pessoas físicas sem relação com negócios. Críticas destacam critérios subjetivos e inflexíveis, que desrespeitam a função econômica dos bens e geram insegurança jurídica. A regulamentação, baseada em listas taxativas e presunções, viola o princípio da neutralidade fiscal, comprometendo a eficácia da reforma e a isonomia entre contribuintes.
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