Ausência de nome não exclui dano quando o ofendido pode ser identificado


Uma vereadora e pastora de São Paulo foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais após ofender a família de seu ex-marido em pregações e entrevistas divulgadas nas redes sociais. As ofensas, como chamar a nova companheira do ex-marido de “mulher promíscua” e comparar a filha dele a “uma porca”, foram consideradas identificáveis mesmo sem nomes específicos, devido ao contexto e à notoriedade da família em uma cidade pequena. A juíza destacou que liberdades de expressão e religião têm limites, rejeitando a defesa da ré, que alegava direito à crítica. Além da indenização, a vereadora deve remover os vídeos ofensivos e se retratar publicamente, sob risco de multas diárias. O caso reforça a responsabilidade de figuras públicas sobre conteúdos compartilhados, especialmente quando atingem reputações.



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Explicação:

  • "Analisa" substitui "julga", mantendo a ideia de avaliação.
  • "Processo" reforça o contexto jurídico em vez de "caso".
  • "Pelo uso indevido" varia a expressão original, destacando a ilegitimidade do uso.
  • "Notícias" permanece como termo central, preservando a essência da pauta.

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