Uma vereadora e pastora de São Paulo foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais após ofender a família de seu ex-marido em pregações e entrevistas divulgadas nas redes sociais. As ofensas, como chamar a nova companheira do ex-marido de “mulher promíscua” e comparar a filha dele a “uma porca”, foram consideradas identificáveis mesmo sem nomes específicos, devido ao contexto e à notoriedade da família em uma cidade pequena. A juíza destacou que liberdades de expressão e religião têm limites, rejeitando a defesa da ré, que alegava direito à crítica. Além da indenização, a vereadora deve remover os vídeos ofensivos e se retratar publicamente, sob risco de multas diárias. O caso reforça a responsabilidade de figuras públicas sobre conteúdos compartilhados, especialmente quando atingem reputações.
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Papel e Remuneração do Gestor Judicial
A Lei 11.101/2005, alterada pela 14.112/2020, regulamenta a figura do administrador judicial (AJ) em processos de insolvência, ampliando suas atribuições