Atos praticados por juízo com indícios de incompetência não são reconhecidos como válidos.


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou atos de um juízo estadual em investigação sobre desvio de verbas em Mairinque (SP), atribuído ao ex-prefeito Dennys Veneri (PTB), por considerar a Justiça comum incompetente desde o início. A decisão, em habeas corpus, rejeitou a validade dos atos com base na teoria do “juízo aparente”, aplicável apenas em casos de dúvida razoável sobre competência. O relator, desembargador Cotrim Guimarães, destacou que elementos iniciais já indicavam a natureza eleitoral dos fatos, exigindo remessa imediata à Justiça Eleitoral. Assim, o processo deve recomeçar do zero na esfera competente, garantindo as devidas garantias constitucionais.



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