A Aliança Nacional LGBTI+ entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja garantida a gratuidade da alteração de nome e gênero em documentos para pessoas trans que não têm recursos. Atualmente, mesmo após a possibilidade de realizar o processo diretamente em cartórios (sem necessidade de judicialização, desde 2018), a falta de regulamentação legal mantém custos que dificultam o acesso de uma população historicamente excluída. A entidade afirma que a ausência de lei fere os princípios da dignidade humana e da igualdade, negando o direito básico de reconhecimento de identidade sem ônus. A ação, distribuída ao ministro Edson Fachin, questiona a omissão do Congresso em criar normas que assegurem esse direito. (ADO 94)
Source link
Papel e Remuneração do Gestor Judicial
A Lei 11.101/2005, alterada pela 14.112/2020, regulamenta a figura do administrador judicial (AJ) em processos de insolvência, ampliando suas atribuições