Notificação por WhatsApp em processo trabalhista é válida



Informalidade formalizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão que reconheceu como válida uma notificação judicial feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O recurso foi movido por uma entidade da área de saúde que atua no Tocantins contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO).

Pessoa, celular

Notificação via WhatsApp foi considerada válida pela corte trabalhista

A entidade contestou a validade do ato processual com a alegação de que não foi devidamente notificada sobre a ação trabalhista movida por uma ex-empregada. No recurso ao TRT-10, a ré afirmou que a notificação do processo foi enviada a uma empregada que não tinha vínculo com seu setor administrativo, e que o número de WhatsApp utilizado era destinado apenas à comunicação com pacientes da instituição.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que a Justiça do Trabalho permite notificações por meios digitais, como o WhatsApp. Segundo a magistrada, a sentença da juíza Rayssa Sousa Kuhn Paiva observou as normas estabelecidas pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Número de Whatsapp certificado

A relatora destacou que a oficiala de Justiça certificou que a notificação foi enviada ao número indicado pela própria entidade na petição inicial. Para a magistrada, a ré teve a oportunidade de se manifestar, mas não o fez.

“O devido processo legal determina a citação da parte e isso foi regularmente realizado. A atitude de não responder ao chamamento judicial, adotada pela reclamada, não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, mas é de sua exclusiva responsabilidade. Logo, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, estando incólume o art. 5º, LV da Constituição.” A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000881-25.2024.5.10.0812





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