A noiva obteve indenização de R$ 6 mil por danos morais após um hotel e uma empresa de design gráfico divulgarem, prematuramente, o convite exclusivo de seu casamento, sem autorização. Contratados em 2020, os serviços incluíam criação de materiais personalizados, com cláusula de uso pós-cerimônia. Após aprovação da arte em setembro, a noiva identificou o convite nas redes sociais do hotel, descumprindo o acordo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a responsabilidade solidária das empresas, destacando a frustração da surpresa planejada e o descumprimento contratual. O valor foi reduzido de R$ 10 mil em primeira instância para R$ 6 mil em apelação, mantendo a multa de R$ 684 à empresa gráfica.
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